O presidente Jair Bolsonaro sancionou
o projeto de lei resultante da Medida Provisória 1034/21, que aumenta a tributação de
instituições financeiras. O texto foi transformado na Lei 14.183/21, publicada nesta quinta-feira
(15) no Diário Oficial da União.
O projeto foi sancionado com vetos. Um deles retirou do texto aprovado
pelo Congresso Nacional a isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para veículos novos comprados por
pessoas com deficiência auditiva.
O governo editou a MP para compensar
a diminuição de tributos sobre o óleo diesel e o gás de cozinha, definida em decreto publicado em março. Além de elevar a
tributação dos bancos, a MP reduziu incentivos tributários da indústria química
e limitou o valor dos veículos comprados com desconto por pessoas com
deficiência.
Na Câmara dos Deputados, onde foi aprovada em junho, a medida
provisória ganhou novos temas, como tributação da Zona Franca de Manaus,
incluídos pelo relator, deputado Moses
Rodrigues (MDB-CE).
Bancos
A nova lei prevê o aumento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para os bancos de 15% para 25% até
31 de dezembro de 2021), passando para 20% a partir de 2022.
As demais instituições financeiras
(como corretoras de câmbio, empresas de seguro, cooperativas de crédito,
administradoras de cartão de crédito) pagarão 20% (hoje são 15%) até o final de
2021 e em 2022 voltam para os 15%. Para as demais pessoas jurídicas, a CSLL
continua sendo de 9%.
Indústria química
O fim dos incentivos tributários para a indústria química e petroquímica será
de quatro anos. As alíquotas atuais, de 1% de PIS e de 4,6% de Cofins, passam para 1,13% e 5,2%, respectivamente, de julho a dezembro.
Para 2022 as alíquotas serão de 1,26%
para o PIS e de 5,8% para a Cofins, subindo, em 2023, para 1,39% e 6,4%
respectivamente. Por fim, em 2024 o PIS será de 1,52% e a Cofins de 7%.
Pessoas com deficiência
Quanto aos carros novos comprados por pessoas com deficiência com redução do
IPI, a lei limita o valor do automóvel a R$ 140 mil, incluídos os tributos. A
restrição vale até 31 de dezembro de 2021. Além disso, daqui em diante o
benefício só poderá ser usado a cada três anos, e não mais a cada dois anos,
como era na Lei 8.989/95. Essas regras têm vigência
imediata.
Os deputados haviam aprovado uma emenda estendendo a isenção de IPI para
veículos novos comprados por pessoas com deficiência auditiva, mas a medida foi
vetada por Bolsonaro. Ele afirmou que o benefício afeta as contas públicas.
Os vetos serão analisados agora pelo
Congresso Nacional, em sessão a ser marcada.
Zona Franca
A lei também acaba com a isenção de tributos sobre petróleo e derivados para a
Zona Franca de Manaus (ZFM). A regra entra em vigor em 90 dias.
Essa medida vinha sendo cobrada por
distribuidores de combustíveis de outras regiões do País, que alegam que o
benefício fiscal desequilibrava a concorrência no setor.
Agência Câmara Notícas
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